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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Conselho Municipal de Meio Ambiente

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No dia 14 de Janeiro, a Secretaria de Meio Ambiente de Unistalda , realizou a primeira reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Na oportunidade, os Conselheiros elegeram os seguintes membros e respectivos cargos:

Régis de Freitas Sucedo - Presidente 
Thaíse Azzolin dos Santos - Vice-presidente
Bióloga Camila Jornada - Secretária do Conselho

O Secretário de Meio Ambiente, Ivanir Guerra de Oliveira e a Bióloga Camila Jornada, pontuaram questões referentes às leis ambientais do município e formas de participação da comunidade em ações ambientais de âmbito local. Visto que grande parte dos problemas que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas ocorre no município. E a partir dele podem ser empreendidas ações capazes de preveni-los e solucioná-los. Mais do que isso, o município é o local onde se podem buscar caminhos para um desenvolvimento que harmonize o crescimento econômico com o bem-estar da população.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais.

Trata-se de um instrumento de:

  • exercício da democracia,
  • educação para a cidadania,
  • convívio entre setores da sociedade com interesses diferentes.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. 

A criação do Conselho de Meio Ambiente deve, necessariamente, envolver e mobilizar a população do município. Tendo acesso às informações necessárias, cidadãos e cidadãs saberão de seus direitos e deveres e se sentirão mais responsáveis pela qualidade ambiental do lugar em que vivem.
Em seu artigo 225, a Constituição Federal de 1988 estabelece como direito comum a todos o usufruto de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Compete ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as gerações atuais e futuras.