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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Queimadas: Crime Ambiental, Dano Ambiental Grave e Prática a Ser Combatida







A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Unistalda informa aos cidadãos que:

 PROVOCAR INCÊNDIO EM MATA, FLORESTA E CAMPO NATIVO É CRIME AMBIENTAL, DEFINIDO NO ARTIGO 41 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS , LEI 9.605 DE 1998.

Vale lembrar que a queimada é proibida. Na cidade, o proprietário do terreno que praticar a queimada, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por colocar em risco a integridade física das pessoas, do meio ambiente e do patrimônio público e privado.


Na área rural, a prática da queimada precisa de licença dos órgãos ambientais. Cabe salientar que a responsabilidade do local da queimada é do proprietário da terra, cabendo ao mesmo adotar as medidas de preservação e conscientização daquele lugar.
O fogo também afeta diretamente a qualidade dos solos; deteriora o ar; causa acidentes nas estradas por falta de visibilidade; reduz a biodiversidade eliminando espécies da fauna e da flora; interfere no efeito estufa e na destruição da camada de ozônio.
Denuncie queimadas ilegais através dos seguintes órgãos:

Secretaria de Meio Ambiente de Unistalda: 55 – 3611 5111

Polícia Ambiental de Santiago: 55 – 3251 7372




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